Perguntas mais frequentes – LAI

Perguntas mais frequentes – LAI

É necessário justificar o pedido de informações?

R. Não. Os pedidos de acesso à informações públicas não precisam ser motivados
pelo requerente, visto que as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos
públicos pertencem à sociedade.

É possível a recusa imotivada à prestação de informações?

R. Não. Toda recusa  deve ser  motivada  por razões de fato e de direito, cabendo
recurso no prazo de 10 (dez)  dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior
a  que  proferiu  a  decisão,  no  caso  à  Agência  Regulamentadora  de  Acesso à
Informação – ARAI.

Quais são as informações que não serão disponibilizadas?

R.  a)  informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa que possa ser identificada;
b) informações  que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
c) informações que oferecem grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do município;
d) informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos de órgãos vinculados à proteção dos bens municipais, dos seus serviços e de suas instalações;
e) Informações que põem em risco a segurança pública;
f)  Informações   que   prejudicam   ou   causam  risco  a  projetos  de  pesquisa  e desenvolvimento  científico   ou  tecnológico,   assim  como  a  áreas  de  interesse estratégico municipal;
g) Põem em risco a segurança de instituições, de autoridades ou de servidores municipais e de seus familiares;
h) Comprometem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações;
i) Pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não sejam de competência do órgão e entidade.

Existe prazo para resposta da administração pública?

R. As  informações  que  estiverem  disponíveis  devem  ser   disponibilizadas  de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias.

Quem está obrigado a fornecer informações?

R. a) Os órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo, legislativo, incluindo  as  cortes  de  contas  e  judiciário  e  do  Ministério  Público;
b) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e  as  entidades  controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) As entidades  privadas  sem  fins  lucrativos  que  recebam  recursos   públicos diretamente do orçamento  ou mediante  subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios,acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando à publicidade limitada à parcela dos recursos públicos.

Quem está apto a solicitar as informações?

R. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à
informação.

Pode haver pedido de solicitação de forma anônima?

R. Não.  Os  motivos  determinantes  da  solicitação  de  informação  não  serão
obrigatórios, contudo os pedidos deverão conter a identificação do requerente e
sua especificação.

A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?

R. Não. Contudo, poderão ser objeto de ressarcimento os custos dos materiais
utilizados para o fornecimento  das  informações,  estando  o  seu fornecimento
vinculado à comprovação do prévio pagamento.

Estará   isento  aquele  cuja  situação  financeira  não  lhe permita fazê-lo, este

deverá  apresentar  Declaração  de  situação  de  pobreza,  nos  termos da Lei

nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.