Benefício Auxílio Renda
Benefício Auxílio Renda
SOBRE O PROGRAMA
Programa de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado BENEFÍCIO AUXÍLIO RENDA, foi instituído pela Lei n° 6.768, de 23 de abril de 2020, e regulamentada pelo Decreto n° 55.047, de 24 de ABRIL de 2020.
São atendidas pelo Programa, famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, que residem no Município de São Luís, com renda familiar mensal per capita de extrema pobreza e com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa. É de natureza temporária e terá sua duração enquanto persistir os efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal n.º 54.936, de 23 de março de 2020.
Fazem jus ao auxílio renda as famílias que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
I – sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família instituído pela Lei Federal n.º 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II – estejam em situação de extrema pobreza, ou seja, renda familiar mensal até R$ 89,00 (oitenta e nove reais);
III – tenham como chefe do grupo familiar a mãe;
IV – tenham na sua composição familiar crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
V – possuam cadastro atualizado nos últimos 2 (dois) anos.