LAI e Regulamentação
As informações produzidas por órgãos e entidades públicas também pertencem a
sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas. Para
garantir esse direito, bem como os casos de exceção à regra, foi publicada as
seguintes legislações:
Lei nº 12.527 – Presidência da República, de 18 de novembro de 2001.
Decreto Federal nº. 7. 724, de 16 de maio de 2012.
Decreto Municipal nº 47.272, de 06 de Agosto de 2015 que regulamenta a Lei Federal nº 12.527
Perguntas mais frequentes – LAI
Para que serve?
R. LAI - Lei de Acesso à Informação. A lei da Presidência da República nº.12.527, de 18 de novembro de 2011 disciplina o acesso às informações públicas e regulamenta as restrições às informações sigilosas e pessoais no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar
informações públicas, que não sejam sigilosas, em portal da internet ou através de requerimento especifico de forma fácil e desburocratizada.
É necessário justificar o pedido de informações?
R. Não. Os pedidos de acesso à informações públicas não precisam ser motivados
pelo requerente, visto que as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos
públicos pertencem à sociedade.
É possível a recusa imotivada à prestação de informações?
R. Não. Toda recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo
recurso no prazo de 10 (dez) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior
a que proferiu a decisão, no caso à Agência Regulamentadora de Acesso à
Informação – ARAI.
Quais são as informações que não serão disponibilizadas?
R. a) informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa que possa ser identificada;
b) informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
c) informações que oferecem grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do município;
d) informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos de órgãos vinculados à proteção dos bens municipais, dos seus serviços e de suas instalações;
e) Informações que põem em risco a segurança pública;
f) Informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a áreas de interesse estratégico municipal;
g) Põem em risco a segurança de instituições, de autoridades ou de servidores municipais e de seus familiares;
h) Comprometem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações;
i) Pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não sejam de competência do órgão e entidade.
Existe prazo para resposta da administração pública?
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias.
Quem está obrigado a fornecer informações?
R. a) Os órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo, legislativo, incluindo as cortes de contas e judiciário e do Ministério Público;
b) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios,acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando à publicidade limitada à parcela dos recursos públicos.
Quem está apto a solicitar as informações?
R. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à
informação.
Pode haver pedido de solicitação de forma anônima?
R. Não. Os motivos determinantes da solicitação de informação não serão
obrigatórios, contudo os pedidos deverão conter a identificação do requerente e
sua especificação.
A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
R. Não. Contudo, poderão ser objeto de ressarcimento os custos dos materiais
utilizados para o fornecimento das informações, estando o seu fornecimento
vinculado à comprovação do prévio pagamento.
Estará isento aquele cuja situação financeira não lhe permita fazê-lo, este
deverá apresentar Declaração de situação de pobreza, nos termos da Lei
nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.