Órgão Coletivo
O Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 é presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, reúne-se ordinariamente e é composto pelas seguintes Secretarias :
I - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV
III - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
DECRETO MUNICIPAL Nº 54.890, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre os Procedimento e Regas para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 (Novo Coranavírus), Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências.