Procedimento e Prazos de Resposta
Nº | ATO | RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO | À QUEM DEVE SER DESTINADO O PEDIDO/RESPOSTA | PRAZO (DIAS) | OBSERVAÇÃO |
1 | Pedido de Informação | Solicitante | SIC do órgão/entidade municipal demandada ou setor responsável pelo atendimento aos pedidos de informação | - | - |
2 | Resposta do Pedido de Informação | SIC do órgão/entidade municipal demandada ou setor responsável pelo atendimento aos pedidos de informação | Solicitante | 20 | Prazo prorrogável por mais 10 dias |
3 | Pedido de Revisão | Solicitante | Autoridade máxima do órgão ou entidade municipal onde se buscou a informação | 10 | Prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência da decisão ou decurso do prazo sem manifestação |
4 | Resposta do Pedido de Revisão | Autoridade máxima do órgão ou entidade municipal onde se buscou a informação | Solicitante | 10 | Prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente à apresentação do pedido de revisão |
5 | Recurso à CGM | Solicitante | Controladoria-Geral do Município | 10 | Prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão |
6 | Resposta do Recurso | Controladoria-Geral do Município | Solicitante | 5 | Caso haja necessidade de informação adicional do órgão, a CGM poderá demandá-lo para que preste esclarecimentos em prazo não superior a 5 dias. Após o recebimento da informação, a CGM terá mais 3 dias para decidir sobre o recurso. Caso haja decisão favorável, o órgão de origem terá 5 dias para atender a solicitação. |
7 | Recurso à CMAI | Solicitante | Comissão Municipal de Acesso à Informação | 10 | Prazo contado a partir da ciência da decisão da CGM |
8 | Resposta do Recurso | Comissão Municipal de Acesso à Informação | Solicitante | - | A CMAI se reúne mensalmente e os recursos serão apreciados até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação |
REGULAMENTAÇÃO
Decreto Municipal nº 47.272/2015
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) NOS ÓRGÃOS
-Todas as secretarias, subprefeituras, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas díreta ou índiretamente pelo Município deverão dispor de, no
mínimo, uma unidade física para atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
COMPETÊNCIAS DO SIC
- o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
- o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico especifico e a entrega do número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
- o encaminhamento do pedido recebido e.registrado ao responsável pelo fornecimento da informação
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente identificada, poderá formular pedido de acesso à informação.
- Serão admitidos pedidos de acesso à informação por correspondência física, presencialmente nos SICs ou via sistema eletrônico disponibilizado pelos órgãos ou entidades municipais
- Os pedidos apresentados serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico especifico, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente
CONTÉUDO DOS PEDIDOS
- O pedido de acesso à informação devera conter, sob pena de não conhecimento:
a) o nome completo do requerente;
b) o número de documento de identificação válido;
c) a especificação, de forma clara, objetiva e precisa, da informação requerida;
e) o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
- Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade
HIPÓTESES PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO
- ausência de resposta ao seu pedido dentro do prazo regulamentar, incluindo eventual prorrogação;
- resposta incompleta, obscura, contraditória ou omissa;
- não conhecimento ou improcedência do pedido
CONTAGEM DOS PRAZOS
- Os prazos mencionados serão contínuos, excluindo-se na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato
PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO
-e-SIC: http://esic.saoluis.ma.gov.br/site/index.html?Return%2